JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial. Na origem, cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica indeferido pelo juízo de primeiro grau sob o fundamento de existência de coisa julgada. O Tribunal de Justiça local não conheceu do agravo de instrumento por entender que as razões recursais estavam dissociadas da decisão, violando o princípio da dialeticidade.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à inobservância do princípio da dialeticidade sem incorrer no reexame de fatos e provas; e (ii) saber se o mérito da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil) foi devidamente prequestionado para fins de acesso à via especial.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a verificação do cumprimento do princípio da dialeticidade pelas instâncias ordinárias exige a reincursão no acervo fático-probatório e o reexame das peças processuais, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.4. Diante do não conhecimento do agravo de instrumento na origem por óbice processual, o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre os requisitos do art. 50 do Código Civil. Assim, a ausência de debate sobre a matéria substantiva impede o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ).5. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à admissibilidade do recurso na origem prejudica, por conseguinte, a análise da divergência jurisprudencial alegada pela alínea "c" do permissivo constitucional.IV. Dispositivo6. Recurso desprovido.
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