JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PRAZO DO ART. 27 DA LEI 9.514/1997. MERA IRREGULARIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em demanda relativa a contrato de mútuo imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, na qual se alegam cerceamento de defesa pelo indeferimento de diligência probatória, violação ao art. 27 da Lei n. 9.514/1997 e enriquecimento ilícito do credor (art. 884 do Código Civil) diante de alegada inércia prolongada na realização de leilão extrajudicial do imóvel dado em garantia.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das súmulas 7 e 83/STJ, afirma que a controvérsia é eminentemente de direito, concernente ao reconhecimento de cerceamento de defesa e à correta interpretação dos arts. 369 a 371 do CPC, e afirma ter comprovado o dissídio jurisprudencial para fins de interposição do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o exame da alegação de cerceamento de defesa, fundada no indeferimento de diligência probatória, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ e (ii) saber se o acórdão recorrido, ao qualificar a extrapolação do prazo de 30 dias do art. 27 da Lei n. 9.514/1997 como mera irregularidade procedimental, sem extinção da obrigação de alienar o bem nem reconhecimento de enriquecimento ilícito, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo a Súmula 83/STJ.III. Razões de decidir4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, mas os argumentos deduzidos não afastam os fundamentos da decisão monocrática, que se mantêm hígidos.5. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu que não há controvérsia quanto ao inadimplemento da obrigação contratual e que a diligência requerida (expedição de ofício ao Banco Central) era desnecessária ao deslinde da controvérsia, por inútil para infirmar a inadimplência, razão pela qual afastou o alegado cerceamento de defesa.6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à desnecessidade da prova indeferida e a evidencia do inadimplemento exigiria nova incursão no acervo fático-probatório, inclusive quanto à utilidade e necessidade da diligência requerida, providência vedada na via especial pela súmula 7/STJ.7. Embora seja admissível a revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido, afasta-se a aplicação dessa técnica quando a parte recorrente não demonstra, de forma objetiva, que sua pretensão limita-se ao reenquadramento jurídico dos fatos fixados, ônus que, no caso, não foi cumprido pela agravante.8. No mérito, a Corte de origem aplicou entendimento segundo o qual a extrapolação do prazo de 30 dias previsto no art. 27 da Lei n. 9.514/1997 para a realização do leilão, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, constitui mera irregularidade procedimental, que não extingue a obrigação de alienar o bem, não gera incorporação definitiva do imóvel ao patrimônio do credor e não confere, por si só, direito imediato à indenização pela diferença de valores, interpretação alinhada à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da súmula 83/STJ e impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c.9. A alegação de que, no caso concreto, a demora na realização do leilão teria se prolongado por período excessivo não altera a qualificação jurídica atribuída pela jurisprudência ao prazo do art. 27 da Lei n. 9.514/1997, que não é considerado decadencial, nem autoriza, automaticamente, o reconhecimento de enriquecimento ilícito, sobretudo na ausência de efetiva alienação do bem e de apuração de eventual saldo em favor do devedor.10. Inexistindo argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada quanto à incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, impõe-se a manutenção integral da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.IV. Dispositivo11. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PRAZO DO ART. 27 DA LEI 9.514/1997. MERA IRREGULARIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em demanda relativa a contrato de mútuo imobiliário com …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PREÇO VIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. Controvérsia acerca da possibilidade de, em recurso especial, afastar as conclusões do Tribunal de origem quanto à inexistência de preço vil na alienação, à regularidade da comunicação dos leilões extrajudiciais ao devedor fiduciante e à observância do direito de prefe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE/INEFICÁCIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS SEM PEDIDO EXPRESSO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por construtora contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em demanda originária de ação proposta por adquirentes de im…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES. CORRETA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda relativa à excussão de garantia fiduciária e à validade de leilão extrajudicial de imóvel, na qual se alegou nulidade do procedimento em razão da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/09/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NOVA ANÁLISE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AVALIAÇÃO. IMÓVEIS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. LEI N. 9.514/1997. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.