JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE GRÃOS. CESSÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual em embargos de terceiro, nos quais se discutiu constrição de grãos objeto de cessão de crédito anterior à penhora.2. Fato relevante. O acórdão de origem, em apelação cível, manteve a procedência dos embargos de terceiro ao reconhecer, com base em prova documental robusta, que o direito de crédito do executado fora cedido antes da constrição, determinando a desconstituição desta, nos termos do art. 678 do CPC/2015.3. Decisão agravada e fundamentos do agravo interno. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, afastando a alegada violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. A agravante sustenta omissão do acórdão estadual quanto à análise de dispositivos referentes ao penhor pignoratício e à Cédula de Produto Rural (arts. 1.419, 1.431, 1.433 e 1.225, VII e VIII, do Código Civil, e art. 5º da Lei n. 8.929/1994), afirmando que a CPR configura direito real com direito de sequela sobre os grãos de arroz vinculados, e requer a reconsideração da decisão monocrática ou o julgamento colegiado do agravo interno.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, em razão de suposta omissão do acórdão de origem quanto à análise dos dispositivos legais relacionados ao penhor pignoratício e à Cédula de Produto Rural, capazes, segundo a agravante, de alterar o resultado do julgamento dos embargos de terceiro.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia de forma fundamentada, afirmando, de modo expresso, a existência de prova robusta de que o direito de crédito do executado fora cedido antes da constrição, o que afasta a alegação de omissão ou ausência de fundamentação quanto ao núcleo da lide.6. A ausência de exame individualizado de todos os dispositivos legais indicados pela parte, inclusive aqueles relativos ao penhor pignoratício e à Cédula de Produto Rural, não configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos e dispositivos invocados, bastando que apresente motivos suficientes para a conclusão adotada.7. O que a agravante aponta como omissão e falta de fundamentação traduz mero inconformismo com a tese jurídica adotada pelo Tribunal de origem, não se prestando o recurso de agravo interno a rediscutir matéria já decidida sob o mesmo enfoque.8. A agravante não apresentou argumentação nova ou capaz de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que corretamente concluiu pela inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, mantendo-se a negativa de provimento ao recurso especial.IV. DISPOSITIVOAgravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO recurso especial. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE GRÃOS. CESSÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual em embargos de terceiro, nos quais se discutiu constrição de grãos objeto de cessão de crédito anterior à penhora.2. Fato…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A TESES SOBRE ALONGAMENTO COMPULSÓRIO DE CRÉDITO RURAL.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido em agravo de instrumento em ação mandamental de a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AGRÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. PROAGRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ADESÃO. ENQUADRAMENTO OBRIGATÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA CESSÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.II. Razões de decidir2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifesta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.