- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAIS OCUPACIONAIS. TELETRABALHO. PANDEMIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.1. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial ao constatar que as razões recursais não estabeleceram a devida correlação entre os dispositivos legais invocados e a argumentação desenvolvida, limitando-se à citação genérica de artigos de lei, o que caracteriza deficiência de fundamentação apta a atrair a Súmula 284/STF.2. No agravo interno, a parte agravante reitera os argumentos do recurso especial e sustenta que a interpretação conjunta dos dispositivos legais demonstraria a ofensa à legislação federal, sem, contudo, impugnar de forma efetiva o fundamento central da decisão recorrida, qual seja, a ausência de correlação específica entre cada norma invocada e a tese defendida.3. A mera transcrição de dispositivos legais, desacompanhada da demonstração individualizada de como cada comando normativo teria sido violado pelo acórdão recorrido, não atende ao requisito de fundamentação adequada do recurso especial.4. Agravo interno desprovido.
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