JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de recurso especial por intempestividade.2. A controvérsia decorre de ação de reconhecimento de união estável anterior ao casamento c/c partilha de bens, na qual foi indeferida a gratuidade de justiça em agravo de instrumento no Tribunal de origem.3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve o indeferimento da gratuidade de justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração pode ser conhecido como agravo interno e, nesse caso, se é possível o conhecimento do recurso sem a complementação das razões exigida pelos arts. 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo interno por fungibilidade, mas é inviável o seu conhecimento porque a parte não complementou as razões no prazo assinalado, conforme os arts. 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento: "Recebido o pedido de reconsideração como agravo interno, é indispensável a complementação das razões, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º, do CPC."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 §1º, 1.024 §3º, 98, 99 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AREsp n. 3.002.918/RN, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgados em 17/11/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.649.687/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de recurso especial por intempestividade.2. A controvérsia decorre de ação de reconhecimento de união estável anterior ao casamento c/c partilha de bens, na qual foi indeferida a gratuidade de justiça em agra…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. ARTIGOS 1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. 1. Recebido o Pedido de Reconsideração como Agravo Interno, a requerente veio a ser intimada para complementar as razões de recurso, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, aplicando-se, mutatis mutandis, o § 3º do art. 1.024 do CPC/2015.…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONVERSÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, violação ao princípio da dialeticidade e incidên…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Inviável o conhecimento do agravo interno quando a agravante, devidamente intimada, não apresenta a complementação das razões de recurso, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.417.871/RN, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que inadmitiu monocraticamente agravo interno por intempestividade. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática que inadmitiu o agravo interno por intempestividade violou o art. 1.021, §2º, do CPC; (ii…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.