- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. ARTIGOS 1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. 1. Recebido o Pedido de Reconsideração como Agravo Interno, a requerente veio a ser intimada para complementar as razões de recurso, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, aplicando-se, mutatis mutandis, o § 3º do art. 1.024 do CPC/2015. Todavia, a parte requerente nem sequer se manifestou, conforme Certidão à fl. 245, o que leva ao não conhecimento do agravo interno. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.649.687/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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