JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AFRONTA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO LEGALVIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. ALÍNEAS "A" E "C" DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO.1. Inafastável a aplicação analógica da Súmula 284 do STF, visto que a parte agravante não opôs embargos de declaração para apontar eventuais vícios no acórdão recorrido, não cabendo a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC em sede de recurso especial.2. Esta Corte possui o entendimento de ser inadmissível o recurso especial, amparado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Incidência da Súmula 284 do STF.3. Agravo interno desprovido.
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