- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, e afastou a aplicação de multa por litigância de má-fé, em controvérsia envolvendo pedido de gratuidade de justiça e alegação de interesse de incapaz.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar pedidos de gratuidade de justiça e de intervenção do Ministério Público; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir fundamentos já analisados quanto à ausência de impugnação específica e admissibilidade recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo via adequada para rediscussão do mérito.4. Não se verifica omissão quanto aos pedidos de gratuidade de justiça e intervenção do Ministério Público, pois as alegações foram desacompanhadas de prova idônea, inviabilizando sua análise.5. A aplicação de multa por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de dolo ou caráter protelatório, o que não se verifica na simples interposição de recurso cabível.IV. DISPOSITIVO6. Embargos de declaração rejeitados.
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