JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 182/STJ, sustentando a parte embargante a existência de omissão quanto ao pedido de sustentação oral previamente formulado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão no acórdão por ausência de manifestação acerca de pedido de sustentação oral; (ii) estabelecer se tal circunstância compromete a validade do julgamento e autoriza o acolhimento dos embargos de declaração. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo via adequada para rediscussão do mérito.Não há omissão quando o acórdão enfrenta suficientemente a controvérsia, ainda que de forma sucinta e contrária aos interesses da parte.4. A ausência de manifestação específica sobre pedido de sustentação oral não configura vício, pois não há direito absoluto à realização de sustentação oral em sessão presencial.5. O julgamento virtual não acarreta nulidade nem cerceamento de defesa, sendo admitida a apresentação de sustentações orais por meio eletrônico, conforme regulamentação do STJ.6. A oposição ao julgamento virtual deve ser fundamentada e apresentada oportunamente, sob pena de preclusão.7. A mera inconformidade da parte com o resultado do julgamento evidencia intuito de rediscussão, o que impede o acolhimento dos aclaratórios.8. Não se verifica caráter protelatório dos embargos, sendo indevida a aplicação de multa sem demonstração concreta de abuso do direito de recorrer. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados.
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