JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo interno, manteve decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.2. A embargante sustenta que a decisão embargada é omissa quanto a alegada violação aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, acesso à justiça e dever de fundamentação, bem como que o julgado padece de omissão, contradição, obscuridade e erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, inclusive quanto ao enfrentamento dos princípios constitucionais invocados pela embargante, a justificar a integração ou modificação do julgado nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis, à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil, apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado fora das hipóteses legais.5. Não se caracteriza omissão quando a decisão embargada examina, de forma fundamentada, ainda que sucinta e em sentido contrário ao interesse da parte, todas as questões relevantes suscitadas, bastando que explicite as razões de seu convencimento, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal, independentemente de enfrentar um a um todos os argumentos expendidos.6. A contradição apta a ensejar embargos de declaração é a interna ao julgado, decorrente de incoerência lógica entre fundamentos e dispositivo; divergência entre o entendimento do órgão julgador e a tese da parte ou entre decisões de órgãos distintos não configura contradição, mas mera irresignação recursal.7. Não há obscuridade quando o decisum é claro, inteligível e permite a adequada compreensão de seus fundamentos e da conclusão, não se confundindo obscuridade com insatisfação subjetiva da parte em relação à solução jurídica adotada.8. Inexiste erro material quando a decisão apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo, sendo o erro material restrito a equívocos evidentes e meramente formais, como lapsos de grafia, dados processuais ou numeração de dispositivos legais.9. No caso concreto, a decisão embargada enfrentou detidamente as questões jurídicas postas, inclusive quanto à exigência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não se verificando omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas apenas tentativa de rediscussão do julgado por meio de aclaratórios.10. Os embargos de declaração opostos traduzem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, razão pela qual não se mostram aptos a integrar ou alterar o acórdão embargado.IV. Dispositivo11. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, por sua vez, não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Segundos embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo interno em agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilidade do recurso especial (Súmula…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS..I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática do Presidente do STJ, que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do Código de Processo Civil e pelo parágrafo único,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula nº 182/STJ.II. Questão…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.