JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática proferida em agravo interno no agravo em recurso especial, na qual se negou provimento ao agravo interno interposto por operadora de plano de saúde em ação de recusa indevida de cobertura de tratamento prescrito, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. A Embargante sustenta que a decisão embargada padeceria de omissão, contradição, obscuridade e erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, requerendo o saneamento dos alegados vícios. 3. As manifestações. Intimada na forma do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, a Embargada pugna pela rejeição dos embargos de declaração, tendo o Ministério Público Federal consignado ciênciasem requerer providências. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a justificar a integração ou correção do julgado, ou se os embargos de declaração buscam apenasrediscutir o mérito da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, têm natureza integrativa e aclaratória, destinando-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado fora das hipóteses legais. 6. Não há omissão quando a decisão embargada enfrenta, de forma fundamentada, todas as questões relevantes suscitadas pelas partes, ainda que de modo sucinto ou em sentido contrário ao interesse da Embargante, bastando que exponha de forma clara as razões do convencimento, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal. 7. Não se verifica contradição apta a ensejar embargos de declaração, pois os fundamentos e a conclusão da decisão embargada guardam coerência lógica entre si, inexistindo incompatibilidade interna entre a motivação e o dispositivo; divergência entre o entendimento do órgão julgador e a tese da parte constitui mera irresignação recursal. 8.Inexiste obscuridade, porquanto a decisão embargada é clara e inteligível, permitindo a compreensão dos fundamentos adotados;desacordo da parte com a interpretação conferida pelo julgador não configura falta de clareza, mas inconformismo com a solução jurídica. 9. Não há erro material, uma vez que o decisum apresenta redação correta e exata quanto aos elementos essenciais do processo, não se constatando lapsos formais evidentes, como equívocos de grafia, de dados processuais ou de numeração de dispositivos legais.10. À luz dos conceitos legais e jurisprudenciais expostos, conclui-se que os aclaratórios apresentados traduzem mera inconformidade da Embargante com o resultado do julgamento do agravo interno, buscando reabrir debate sobre matéria já decidida, o que éincabível pela via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 11.Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática proferida em agravo interno no agravo em recurso especial, na qual se negou provimento ao agravo interno interposto por operadora de plano de saúde em …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar agravo interno em agravo em recurso especial, manteve decisão que não conhe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno no agravo em recurso especial, no qual se manteve decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial interposto em demanda envolvendo plano de saúde coleti…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da dec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno em agravo em recurso especial, que negara provimento ao agravo interno e mantivera decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por deficiência de fundamentação e incidênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.