JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLEMENTES. SÚMULA 7 EDO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada não se manifestou nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante é apto a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.III. Razões de decidir4. O acolhimento da tese recursal demandaria revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo5. Agravo interno não provido.
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