- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. DANIELA TEIXEIRA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, afirmando que a decisão agravada deveria ser reformada.3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante é apto a desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.III. Razões de decidir5. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, sendo necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos para conhecer da controvérsia apresentada no recurso especial, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, impede o provimento do agravo interno.7. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa.IV. Dispositivo8. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.010.879/SP, relator Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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