JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À GARANTIA FIDUCIÁRIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA DE LIBERAÇÃO DE COOBRIGADOS. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, consoante o art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, preservando sua natureza extraconcursal independentemente da via processual eleita pelo credor para a satisfação do crédito. Precedentes.2. A conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, prevista no art. 5º do Decreto-Lei n. 911/1969, constitui faculdade do credor fiduciário e não implica renúncia à garantia.3. Reconhecida a extraconcursalidade do crédito garantido por alienação fiduciária, as cláusulas do plano de recuperação judicial homologado - inclusive as de liberação de coobrigados - não alcançam o credor fiduciário, que não se sujeita ao concurso de credores.4. Inexiste omissão do Tribunal de origem ao deixar de apreciar fundamento que pressupõe a submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial, premissa expressamente afastada no acórdão recorrido.5. Incide o óbice da Súmula n. 83/STJ quando o acórdão estadual recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, impossibilitando o conhecimento do recurso especial.Agravo interno improvido.
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