- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTRACONCURSALIDADE DE CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISPENSA DE REGISTRO. ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao especial, em demanda de recuperação judicial envolvendo crédito bancário garantido por cessão/alienação fiduciária de direitos creditórios representados por duplicatas.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre o registro da garantia e a validade das amortizações; (ii) é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para rediscutir a especificação dos títulos e a constituição da garantia; (iii) se créditos garantidos por cessão/alienação fiduciária sujeitam-se aos efeitos da recuperação, com invalidação de amortizações posteriores ao ajuizamento.3. A prestação jurisdicional se encontra entregue, pois o acórdão estadual enfrentou de modo suficiente as teses de registro, identificação do objeto da garantia e validade das amortizações, ainda que em sentido contrário ao pretendido.4. A rediscussão da suficiência da especificação dos títulos e da regularidade da garantia fiduciária demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese obstada pela Súmula 7/STJ.5. Créditos garantidos por cessão/alienação fiduciária de direitos sobre coisas móveis e títulos de crédito possuem natureza extraconcursal e dispensam registro para a constituição da titularidade fiduciária; por isso, não se submetem aos efeitos da recuperação, sendo válidas as amortizações realizadas nos termos contratados.6. Agravo interno desprovido..
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.