JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TEMA 1.039/STJ. SUSPENSÃO NACIONAL. INAPLICABILIDADE EM PROCESSO COM COISA JULGADA SOBRE PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade obrigacional securitária, na qual foi afastada a suspensão do feito ante o prévio afastamento da tese de prescrição.2. O objetivo recursal é decidir se a suspensão nacional determinada no Tema 1.039/STJ alcança processo em que a prescrição já foi afastada por decisão transitada em julgado e se houve impugnação específica do fundamento autônomo relativo à coisa julgada e à preclusão pro judicato.3. A suspensão decorrente do Tema 1.039/STJ incide apenas em processos com matéria ainda pendente; não alcança feitos em que a prescrição já foi decidida definitivamente, inclusive sob a ótica da preclusão pro judicato.4. Configurada a ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo de coisa julgada e preclusão, aplica-se a Súmula 283/STF para manter o não conhecimento do recurso especial.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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