- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TEMA 1.039/STJ. SUSPENSÃO NACIONAL. INAPLICABILIDADE EM PROCESSO COM COISA JULGADA SOBRE PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade obrigacional securitária, na qual foi afastada a suspensão do feito ante o prévio afastamento da tese de prescrição.2. O objetivo recursal é decidir se a suspensão nacional determinada no Tema 1.039/STJ alcança processo em que a prescrição já foi afastada por decisão transitada em julgado e se houve impugnação específica do fundamento autônomo relativo à coisa julgada e à preclusão pro judicato.3. A suspensão decorrente do Tema 1.039/STJ incide apenas em processos com matéria ainda pendente; não alcança feitos em que a prescrição já foi decidida definitivamente, inclusive sob a ótica da preclusão pro judicato.4. Configurada a ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo de coisa julgada e preclusão, aplica-se a Súmula 283/STF para manter o não conhecimento do recurso especial.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.065.283/PR, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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