- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM INSTÂNCIA ESPECIAL. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO EXTEMPORÂNEOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. A ausência de regularização da representação processual no prazo assinalado pelo Tribunal impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 115/STJ.2. A apresentação de procuração ou substabelecimento fora do prazo fixado para regularização configura preclusão temporal, sendo vedado conhecer de documentos extemporâneos para fins de saneamento de vício de representação em instância especial. Precedentes.3. A juntada de procuração ou substabelecimento com data posterior à interposição do recurso especial não supre, em regra, o vício de representação processual existente no momento da interposição.Precedentes.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.142.382/RJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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