JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. MARCO INTERRUPTIVO NA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva superveniente relativamente ao crime de injúria.2. Agravante condenada pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com destaque para o delito do art. 140, caput, do Código Penal, cuja pena foi fixada em 8 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção. Sentença proferida em 19/06/2023, considerada publicada em 22/06/2023; acórdão confirmatório com sessão de julgamento em 12/12/2024 e publicação na imprensa oficial em 18/12/2024. Defesa requereu o reconhecimento da prescrição superveniente com redução pela metade dos prazos em razão da idade superior a 70 (setenta) anos na data da sentença.3. A decisão agravada fixou o prazo prescricional em 1 (um) ano e 6 (seis) meses, à luz da pena concretamente fixada para a injúria e da redução pela idade, tomou como marcos interruptivos a publicação da sentença (22/06/2023) e, quanto ao acórdão, a data da sessão de julgamento (12/12/2024), concluindo não haver transcorrido lapso superior ao prazo reduzido, motivo pelo qual indeferiu a extinção da punibilidade.II. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva, quanto ao acórdão confirmatório, corresponde à data da sessão de julgamento ou da publicação na imprensa oficial, à luz do art. 117, inciso IV, do Código Penal e do princípio da publicidade dos atos processuais; e (ii) saber se, consideradas as datas da sentença condenatória, da publicação da sentença, da sessão de julgamento do acórdão confirmatório e da publicação desse acórdão, com a redução do prazo prescricional pela idade superior a 70 (setenta) anos, houve ou não consumação da prescrição superveniente relativamente ao crime de injúria.III. Razões de decidir5. As Turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça consolidaram orientação segundo a qual, em se tratando de acórdão, a interrupção da prescrição ocorre na data da sessão de julgamento em que proferido, e não na data de sua publicação na imprensa oficial, reservando-se esta para a contagem de prazos recursais.6. A sessão de julgamento configura o momento de formação e exteriorização do ato colegiado apto a interromper a prescrição, enquanto a publicação cumpre função distinta, vinculada à ciência das partes e à deflagração de prazos recursais, inexistindo colisão com o princípio da publicidade.7. Considerando a pena concretamente aplicada para o crime de injúria, a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 109, inciso VI, 110, § 1º, e 115 do Código Penal, opera-se em 3 (três) anos, reduzidos pela metade em razão de a sentenciada ter idade superior a 70 (setenta) anos na data da sentença, resultando em prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses.8. No caso concreto, a interrupção do lapso prescricional ocorreu em 22/06/2023, com a publicação da sentença condenatória, e em 12/12/2024, na data da sessão de julgamento que confirmou a condenação, não se verificando intervalo superior a 1 (um) ano e 6 (seis) meses entre esses marcos interruptivos.IV. Dispositivo9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento do pedido de reconhecimento da prescrição superveniente e, por consequência, da extinção da punibilidade quanto ao crime de injúria.Dispositivos relevantes citados:Código Penal, arts. 109, inciso VI; 110, § 1º; 115; 117, inciso IV.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 1.054.753/DF, Sexta Turma, j. 25/02/2026, DJEN 03/03/2026; STJ, AgRg no AREsp n. 2.153.245/RJ, Quinta Turma, j.05/09/2023, DJe 12/09/2023; STJ, AgRg no REsp n. 2.204.130/MG, Sexta Turma, j. 03/09/2025, DJEN 09/09/2025; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.127.546/GO, Sexta Turma, j. 27/02/2024, DJe 05/03/2024.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. MARCO INTERRUPTIVO NA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva superveniente relativamente ao crime de injúria.2. Agravante condenada pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com destaque para …

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO PELA INTERNET. NATUREZA FORMAL E INSTANTÂNEA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que negou provimento ao recurso especial.2. Fato relevante. O agravante sustenta que o crime de injúria praticado pela internet constitui crime permanente, argumentando que as ofen…

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito penal. Agravo regimental. Prescrição da pretensão punitiva.Aditamento da denúncia sem alteração substancial. Não interrupção do prazo prescricional. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial defensivo para reconhecer a prescrição e declarar extinta a punibilidade do réu.2. Fato relevante. Denúncia recebida em 21/1/2020; aditamento recebido em 7/11/2022; senten…

Acórdão

j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO COMO MARCO INTERRUPTIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF E STJ. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração, deixando de reconhecer a suscitada prescrição da pretensão punitiva.2. Fato relevante. Agravantes sustentam que,…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCO INTERRUPTIVO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos, sob o fundamento de inexistência de omissão quanto à tese de prescrição da pretensão punitiva.2. A parte agravante sustenta que a decisão embargada não teria enfre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.