JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Prescrição da pretensão punitiva.Aditamento da denúncia sem alteração substancial. Não interrupção do prazo prescricional. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial defensivo para reconhecer a prescrição e declarar extinta a punibilidade do réu.2. Fato relevante. Denúncia recebida em 21/1/2020; aditamento recebido em 7/11/2022; sentença publicada em 15/7/2025. Pena fixada em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão. Aditamento que reclassificou os fatos descritos na denúncia original para outra qualificadora da lesão corporal, sem acrescentar novos fatos ou corréu, estando os ferimentos já descritos na primeira denúncia.3. As decisões anteriores. Tribunal local considerou o recebimento da denúncia e do aditamento como marcos interruptivos do prazo prescricional. Decisão monocrática reconheceu a prescrição, ante a ausência de alteração fática substancial capaz de interromper o prazo.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em definir: (i) saber se o aditamento da denúncia que apenas requalifica as consequências do delito, sem inovação fática substancial, interrompe o prazo prescricional (art. 117, I, do Código Penal); e (ii) saber se, à luz da pena aplicada, transcorreu o prazo de 4 anos previsto no art. 109, V, do Código Penal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, impondo o reconhecimento da prescrição, considerado o art. 110 do Código Penal (Lei 12.234/2010).III. Razões de decidir5. O aditamento da denúncia somente interrompe a prescrição quando houver alteração substancial, como inclusão de corréu ou descrição de novo fato; a mera requalificação dos fatos para outra qualificadora referente às consequências do delito (quando as lesões já estavam descritas na primeira denúncia) não configura inovação fática apta a interromper o prazo (art. 117, I, do Código Penal).6. A inobservância do procedimento do art. 384 do CPP pelas instâncias ordinárias confirma que não houve mutatio libelli, evidenciando que o aditamento não implicou modificação substancial da imputação. Houvesse alteração fática relevante, seria necessário seguir o rito do art. 384 do CPP, o que não aconteceu.7. Considerada a pena aplicada, incide o prazo prescricional de 4 anos (art. 109, V, do Código Penal), cujo cômputo, delimitado pela Lei 12.234/2010 (art. 110 do Código Penal), entre o recebimento da denúncia (21/1/2020) e a publicação da sentença (15/7/2025), revela o transcurso integral do lapso, impondo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.Tese de julgamento:1. O aditamento da denúncia interrompe a prescrição apenas quando há alteração substancial dos fatos, como inclusão de corréu oudescrição de novo fato. Dispositivos relevantes citados:CP, art.109, V; CPP, art. 384.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 956.205/SC, Sexta Turma, julgado em 20.08.2025; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.987.798/ES, Quinta Turma, julgado em 07.10.2025
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ADITAMENTO À DENÚNCIA. TRANSCURSO DE LAPSO SUPERIOR AO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que acolheu embargos de declaração para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. 2. Os fatos ocorreram em 16/2/2011, com denúncia recebida em 2/4/2012…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. MARCO INTERRUPTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial mas negou provimento. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se o recebimento do aditamento da denúncia, que traz modificação fática substancial, afasta o marco interruptivo da prescri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se pleiteia a extinção da punibilidade por prescrição, sob o argumento de que o aditamento da denúncia para alterar o nome do sentenciado não seria causa interruptiva do prazo prescricional. 2. O réu foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dia…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 13/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. MARCO INTERRUPTIVO NA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva superveniente relativamente ao crime de injúria.2. Agravante condenada pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com destaque para o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 20/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DA FORMA CONSUMADA PARA TENTADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FATOS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA QUE NÃO CONSTITUI MARCO INTERRUPTIVO DO LAPSO PRESCRICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus devido à inadequação da via eleita, sem flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de ofício da ordem. O agravante foi …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.