JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo interno. Recurso especial. Súmulas 7 e 83/STJ. Violação ao art. 155 do CPP. Recurso não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos óbices da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ apostos pelo Tribunal de origem.2. O agravante sustenta ter impugnado os óbices de forma específica, alegando error iuris na aplicação do art. 155 do CPP e a existência de distinguishing em relação à Súmula 83/STJ. Requer o afastamento da Súmula 182/STJ e o julgamento do mérito do recurso especial, com a consequente absolvição nos termos do art. 386, VII, do CPP.3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, destacando o princípio da dialeticidade e a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica os óbices da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ, bem como se há violação ao art. 155 do CPP, considerando a alegação de que a condenação foi baseada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.III. Razões de decidir5. O agravo interno foi conhecido por ser tempestivo e cabível, e as razões recursais enfrentaram a decisão monocrática.6. A condenação do agravante foi fundamentada em provas judicializadas e submetidas ao contraditório, como boletim de ocorrência, certidão de óbito, laudo de exame cadavérico e prova oral, não havendo violação ao art. 155 do CPP.7. A pretensão de absolvição por alegada "anemia probatória" e revaloração da prova demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.8. O fundamento autônomo da Súmula 83/STJ permanece íntegro, pois o entendimento do acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ sobre condenações baseadas em provas judicializadas e sobre a impossibilidade de compensação de culpas na esfera penal.9. O agravante não demonstrou dissídio específico nem distinção fático-jurídica apta a afastar a aderência do acórdão à jurisprudência do STJ, subsistindo os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.10. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 932, III, do CPC, exige impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, o que não foi cumprido pelo agravante.IV. Dispositivo e tese11. Resultado do Julgamento: Agravo interno conhecido e não provido.Tese de julgamento:1. A condenação penal não viola o art. 155 do CPP quando fundamentada em provas judicializadas e submetidas ao contraditório.2. A pretensão de revaloração de provas que demanda revolvimento do acervo fático-probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ.3. O entendimento do acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STJ sobre provas judicializadas e impossibilidade de compensação de culpas na esfera penal não viola o art. 155 do CPP.
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