- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 24/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. BASE DE CÁCULO. PSS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Este egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a exclusão da contribuição previdenciária (PSS) da base de cálculo dos juros de mora acarreta indevida antecipação do fato gerador do tributo. Precedente: AgInt no REsp 1942190/CE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 22/09/2021. 2. Agravo interno do ente federativo que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.881.401/PE, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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