JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA NÃO EXTENSÍVEIS A ADVOGADO PARTICULAR. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão, envolvendo falta de prequestionamento e incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ.2. Fatos relevantes. Certidão indica início do prazo recursal em 17/03/2026 e término em 23/03/2026; interposição do agravo regimental em 24/03/2026, após decorrido o quinquídio legal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (i) saber se, em matéria penal, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme art. 39 da Lei nº 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ; (ii) saber se as prerrogativas de intimação pessoal e prazo em dobro se estendem ao advogado constituído ou se são exclusivas da Defensoria Pública; e (iii) saber se a superveniência da Lei nº 13.105/2015 alterou o regime do prazo do agravo regimental previsto na Lei nº 8.038/1990.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O prazo para agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.038/1990 e do art. 258 do RISTJ.6. A prerrogativa de intimação pessoal e a contagem em dobro de prazos são exclusivas da Defensoria Pública, conforme art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950, não se estendendo ao advogado constituído.7. A intimação de parte representada por advogado particular se dá por publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 370, § 1º, do CPP.8. A superveniência da Lei nº 13.105/2015 não alterou o prazo do agravo regimental em processo penal, que permanece regido pela Lei nº 8.038/1990; constatada a interposição após o quinquídio legal, impõe-se o não conhecimento do recurso por intempestividade.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido por intempestividade.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA NÃO EXTENSÍVEIS A ADVOGADO PARTICULAR. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão, envolvendo falta de prequestionamento e …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Prazo recursal em matéria penal. Defensoria Pública. Intempestividade. Recurso não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, à luz das Súmulas n. 7 e 83, STJ.2. Publicação da decisão agravada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 06.10.2025; início do prazo no primeiro dia útil subsequente (07.10.2025) e termo final…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS NA MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em processo no qual o agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 14, caput, e 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mantida a condenação pelo Tribunal …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação da Súmula n. 182/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do agravo regimental, à luz do prazo de 5 dias corridos previsto em norma e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, na qual se conheceu em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-se provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto tempestivamente.III. RAZÕES DE DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.