- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2020
- Data de publicação
- 01/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 30/03/2020, p. 01/04/2020
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TERMO 'A QUO' DA OBRIGAÇÃO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE TERMO INICIAL EXPRESSO NO ACORDO DE ALIMENTOS HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ESSE PONTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. 1. Controvérsia acerca do termo 'a quo' do novo valor dos alimentos fixados no curso de ação revisional. 2. Nos termos do art. 13, § 2º, da Lei 5.478/1968: "em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação". 3. Particularidade do caso dos autos em que o acordo de revisão dos alimentos foi celebrado em audiência, fixando-se termo inicial diferente da data da citação. 4. Ausência de impugnação ao capítulo do acórdão recorrido fundamentado nos termos do acordo. Óbice da Súmula 283/STF. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.814.546/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.)
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