- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 13/05/2026, p. 20/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.III. Razões de decidir3. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão importa no não conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa.4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a interposição simultânea de agravo regimental pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso.5. No caso, o presente recurso configura mera reiteração de agravo regimental de mesmo conteúdo que já foi julgado, situação que leva ao não conhecimento do presente.IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. A interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa.2. Agravo regimental que configura mera reiteração de agravo regimental anteriormente interposto e julgado não deve ser conhecido. (AgRg no REsp n. 2.082.958/PE, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 20/5/2026.)
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