JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se verifica flagrante ilegalidade em regime fechado fixado com base nas circunstâncias do crime, sopesando-se o concurso de agentes e a restrição da liberdade das vítimas, estando em conformidade com o art. 33, § 3º, do CP. 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 536.634/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020.)
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