- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO REGISTRAL E OUTORGA DE ESCRITURA. AUSÊNCIA DE PRAZO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO EM TEMPO RAZOÁVEL. CLÁUSULA DE FEIÇÃO POTESTATIVA AFASTADA. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO PELO LONGO LAPSO TEMPORAL (MAIS DE QUATRO ANOS). RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INEXECUÇÃO. EFEITOS EX TUNC. RESTITUIÇÃO RECÍPROCA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO INDEFINIDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RESILIÇÃO UNILATERAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 473 DO CC. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. TAXA DE FRUIÇÃO E ENCARGOS. INVIABILIDADE DE COBRANÇA AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VANTAGEM ECONÔMICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.2. Ausente prazo contratual para regularização registral e outorga de escritura, impõe-se o cumprimento em tempo razoável; lapso superior a quatro anos caracteriza inadimplemento e afasta estipulação de feição potestativa.3. Reconhecido o inadimplemento, é cabível a resolução do contrato por inexecução, com efeitos ex tunc e restituição recíproca dos valores despendidos.4. Condição suspensiva relativa a inventário e retificação de área não autoriza cumprimento indefinido nem elide o inadimplemento reconhecido pelas instâncias ordinárias. Revisão vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.5. Art. 473 do CC inaplicável: não se trata de resilição unilateral imotivada, mas de resolução por inadimplemento; desnecessária notificação prévia.6. Juros moratórios incidentes desde a citação em responsabilidade contratual.7. Taxa de fruição e repasse automático de encargos não devidos na ausência de prova de utilização econômica vantajosa; revisão demandaria reexame de fatos e cláusulas (Súmulas 5 e 7/STJ).8. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.Recurso especial conhecido em parte e improvido.
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