JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE ARRESTO. NATUREZA PROCESSUAL DO PRAZO DO ART. 308 DO CPC E CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, proferido em agravo de instrumento, que extinguiu a ação originária sem resolução do mérito e revogou a liminar cautelar.2. A controvérsia versa sobre ação cautelar antecedente de arresto, posteriormente convertida em execução para entrega de coisa incerta, com discussão sobre a tempestividade do pedido principal e as consequências do art. 309, I, do CPC.3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para extinguir o feito sem resolução do mérito e revogar a liminar cautelar, fixando honorários em R$ 5.000,00, majorados para R$ 20.000,00 em embargos de declaração parcialmente providos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o prazo do art. 308 do CPC tem natureza processual e se conta em dias úteis; (ii) saber se incide a regra do art. 219 do CPC para a contagem do prazo do art. 308; (iii) saber se a consequência do descumprimento do prazo limita-se à cessação da eficácia da cautelar e à vedação de renovação, sem impor a extinção do processo originário (art. 309, I, parágrafo único, do CPC); e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à natureza e à contagem do prazo do art. 308 do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O prazo de 30 dias do art. 308 do CPC é processual e se conta em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC, conforme orientação consolidada da Segunda Seção; no caso, a cautelar foi efetivada em 11/8/2020 e o pedido principal formulado em 18/9/2020 é tempestivo.6. Reconhecida a tempestividade, não incidem as consequências do art. 309, I, e do art. 485, X, do CPC, afastando-se a extinção do processo originário e a cessação da eficácia da medida; fica prejudicada a análise do dissídio.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso especial provido.Tese de julgamento: "1. O prazo de 30 dias do art. 308 do CPC possui natureza processual e deve ser contado em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC. 2. Apresentado o pedido principal dentro do prazo processual, não se aplicam as consequências de cessação da eficácia da cautelar e de extinção do processo originário previstas nos arts. 309, I, e 485, X, do CPC."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 272, §§ 2º e 4º, 308, 309, I, e 485, X.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl na Rcl n. 36.459/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgados em 9/4/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/02/2023

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR. CARÁTER ANTECEDENTE. PRETENSÃO PRINCIPAL. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ARTS. 219 E 308 DO CPC/2015. NATUREZA PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. RECURSO PROVIDO. 1. "O prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do pedido principal, nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, previsto no art. 308 do CPC/2015, possui natureza processual, portanto deve ser contabilizado em dias úteis (a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/06/2022

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR. CARÁTER ANTECEDENTE. PRETENSÃO PRINCIPAL. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. NATUREZA PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. RECURSO PROVIDO. 1. O prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do pedido principal, nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, previsto no art. 308 do CPC/2015, possui natureza processual, portanto deve ser contabilizado em dias úteis (art. 219 do CPC/2015). 2. Recurso especial provid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR. CARÁTER ANTECEDENTE. PRETENSÃO PRINCIPAL. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ARTS. 219 E 308 DO CPC/2015. NATUREZA PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568/STJ 1. Tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no art. 308 do CPC/2015, diferentemente do que o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRAZO PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL (ART. 308 DO CPC/2015). NATUREZA PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO. 1. Procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente ajuizado em 22/09/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 31/01/2022 e concluso ao gabinete e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 10/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PRAZO PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL (ART. 308 DO CPC). NATUREZA PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. 1. O prazo de 30 (trinta) dias para a formulação do pedido principal previsto no art. 308 do CPC possui natureza jurídica processual e, consequentemente, sua contagem deve ser realizada em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC, e não em dias corridos. Precedentes. 2. Agravo interno nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.