- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DIRETA ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 921, § 5º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE BENEFICIÁRIA. VEDAÇÃO A REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO.1. O objetivo recursal é decidir se os honorários devem observar a gradação do art. 85, § 2º, do CPC com base no proveito econômico da extinção da execução e se incide a orientação firmada no Tema 1.076/STJ acerca da base de cálculo.2. Em prescrição direta reconhecida antes da citação, não se justifica impor ônus sucumbenciais ao exequente, de modo que se revela inadequada a alteração da base de cálculo para o proveito econômico.3. Proposta recursal exclusiva do beneficiário dos honorários. A exclusão integral da verba configuraria reformatio in pejus, vedada, razão pela qual se preserva o arbitramento realizado na origem.4. Recurso especial desprovido.
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