- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. VALOR DA PRETENSÃO AFASTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.1.Nas hipóteses de parcial procedência do pedido, o proveito econômico obtido pelo réu, para fins de cálculo dos honorários advocatícios, corresponde à diferença entre o valor pretendido pelo autor e o montante da condenação.2. Viola o art. 85, § 2º, do CPC, a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, vencedor na maior parte da demanda, com base no valor da condenação que lhe foi imposta. A base de cálculo correta, nesse caso, é o proveito econômico obtido, ou seja, o valor da pretensão inicial que foi afastada.3. Recurso especial provido em parte.
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