- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROSSEGUIMENTO DE ATOS DE EXECUÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE BLINDAGEM. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Recuperação judicial.2. Os créditos garantidos por alienação fiduciária têm natureza extraconcursal (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005) e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Por isso, a restrição ao exercício das prerrogativas do credor fiduciário limita-se ao período de blindagem, durante o qual o juízo recuperacional pode, excepcionalmente, resguardar bens essenciais à atividade empresarial.3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.256.681/PA, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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