- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCI A. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROSSEGUIMENTO DE ATOS DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. TÉRMINO DO PERÍODO DE BLINDAGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Recuperação judicial.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.4. Os créditos garantidos por alienação fiduciária têm natureza extraconcursal (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005) e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Por isso, a restrição ao exercício das prerrogativas do credor fiduciário limita-se ao período de blindagem, durante o qual o juízo recuperacional pode, excepcionalmente, resguardar bens essenciais à atividade empresarial.5. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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