JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL . PEDIDO FORMULADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. TEMA 1.098/STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou sucedâneo da revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.2. Nos termos do Tema 1.098/STJ, o Acordo de Não Persecução Penal é cabível apenas em processos em curso na data de entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que o pedido seja formulado antes do trânsito em julgado da condenação.3. A superveniência da coisa julgada impede a oferta retroativa do ANPP, ainda que alegado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 28-A do CPP.4. Ausente flagrante ilegalidade, não há constrangimento ilegal a ser sanado na via estreita do habeas corpus.5. Agravo regimental não provido.
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