- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.2. A possibilidade de propositura do ANPP aplica-se às ações penais em curso, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos, em que a postulação da defesa se deu após ultrapassado o trânsito em julgado da condenação.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.081.152/PE, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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