- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 15/06/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. PRECLUSÃO . INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTEXTO GLOBAL DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O acórdão estadual explicitou, de forma clara, os fundamentos do não conhecimento do writ trânsito em julgado da pronúncia, preclusão e inadequação do habeas corpus como sucedâneo recursal inexistindo negativa de prestação jurisdicional.2. A decisão agravada não substituiu a fundamentação do Tribunal de origem nem agravou a situação processual da defesa, apenas examinou, no âmbito próprio do writ substitutivo, se havia ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão da ordem de ofício, tarefa inerente ao controle típico no habeas corpus.3. A nulidade por excesso de linguagem na decisão de pronúncia exige demonstração de extrapolação relevante dos limites do juízo de admissibilidade, com potencial concreto de influenciar o Conselho de Sentença.4. A referência ao "evidente dolo do réu", quando inserida no contexto de afastamento da tese de desclassificação e acompanhada de fundamentação pautada na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, não caracteriza, por si só, excesso de linguagem.5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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