- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 15/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O RECRUDESCIMENTO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Ausente exame de mérito pelo Tribunal a quo acerca do pretendido reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, tema que sequer foi devolvido pela defesa em seu recurso de apelação, resulta inviável o respectivo enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.2. O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teor das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. Na espécie, embora o agravante tenha sido condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 e que não excede 8 anos, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis configura justificativa idônea para o estabelecimento do regime inicial fechado, na esteira do disposto no art. 33, §§ 2º, do Código Penal. Precedentes.3. Agravo regimental não provido.
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