- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Agravo em recurso especial. Incidência das Súmulas N. 7, 83 e 182/STJ. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ.2. Fato relevante. A defesa alega ausência de fundamento jurídico para aplicação das Súmulas n. 7 e 83/STJ e sustenta ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, pugnando pelo provimento do agravo regimental.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo regimental impugnam concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.042 do CPC; e (ii) saber se foi demonstrada a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 83/STJ, inclusive quanto à possibilidade de mera revaloração da prova sem revolvimento do conjunto fático-probatório e quanto à existência de precedentes contemporâneos em sentido divergente.III. Razões de decidir4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de modificar o entendimento firmado; inexistência de elementos aptos a infirmar a decisão agravada autoriza sua manutenção por próprios fundamentos.5. O princípio da dialeticidade impõe a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação efetiva de todos os óbices da decisão de inadmissão impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula n. 182/STJ.6. A superação da Súmula n. 7/STJ exige demonstração de que a tese recursal não demanda alteração do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias; a alegação genérica de revaloração de provas é insuficiente.7. Incidência da Súmula n. 83/STJ quando a orientação do tribunal se firma no mesmo sentido da decisão recorrida; ausência de indicação de precedentes contemporâneos capazes de evidenciar desarmonia jurisprudencial.8. Mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos diante da não demonstração, pelo agravante, da inaplicabilidade dos enunciados sumulares invocados e da falta de dialeticidade recursal.IV. Dispositivo9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.042; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 182 Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma, DJe 23.04.2024.
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