JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Incidência das Súmulas 182 e 83 do STJ. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. A agravante sustenta ter realizado adequada impugnação às Súmulas n. 7 e 83 do STJ, postulando o processamento do recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, apta a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante demonstrou, de modo adequado, a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, mediante a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes e o correspondente cotejo analítico, capazes de evidenciar orientação jurisprudencial diversa no Superior Tribunal de Justiça.III. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida porque não houve impugnação específica dos fundamentos utilizados para o não conhecimento do agravo em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.5. A agravante não comprovou a superação da orientação desta Corte quanto à aplicação da Súmula n. 83/STJ, pois deixou de apresentar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada, bem como o cotejo analítico necessário para demonstrar divergência jurisprudencial.6. Não refutada adequadamente a aplicação da Súmula n. 83/STJ, e estando a decisão agravada em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, foi mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial e negado provimento ao agravo regimental.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados:Súmula 182/STJ; Súmula 83/STJ Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes explicitamente mencionados além de enunciados sumulares.
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