- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica dos fundamentos de inadmissão. Súmula N. 182/STJ. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em processo de revisão criminal indeferida liminarmente no Tribunal de origem.2. No recurso especial, foram apontadas contrariedades aos arts. 621, inciso I, e 386, incisos II, V, VI e VII, do Código de Processo Penal, e aos arts. 59 e 71 do Código Penal; o Tribunal de origem não admitiu o recurso, com fundamento nas Súmulas n. 282 e n. 356, do STF, e n. 7, do STJ.3. Em agravo, afirmou-se inexistir necessidade de reexame de prova, mas apenas de revaloração; reiteraram-se razões de mérito da inicial da revisão criminal. A decisão agravada não conheceu do agravo.4. Em agravo regimental, alegou-se impugnação específica dos óbices de inadmissão, quanto à ausência de prequestionamento e à natureza jurídica da controvérsia, sem necessidade de revolvimento fático-probatório.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade ao impugnar, de forma específica, concreta e detalhada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, notadamente os óbices das Súmulas n. 7, do STJ, e n. 282 e n. 356, do STF.III. Razões de decidir4. O agravo em recurso especial deve atacar todos os fundamentos da decisão de inadmissão com impugnação específica, sob pena de incidência da Súmula n. 182, do STJ, e de não conhecimento do agravo (CPC, art. 932, III).5. A superação do óbice da Súmula n. 7, do STJ, exige demonstração concreta de que a tese recursal se limita à revaloração jurídica de fatos incontroversos, com a delimitação do cenário fático mediante indicação precisa de trechos do acórdão recorrido; alegação genérica de inexistência de reexame probatório é insuficiente.6. Para afastar as Súmulas n. 282 e n. 356, do STF, é necessário apontar, pontualmente, os trechos do acórdão em que os dispositivos legais tidos por violados foram debatidos, não bastando alegação genérica de prequestionamento.7. No caso, o agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão, não delimitou o quadro fático para viabilizar revaloração jurídica nem indicou os trechos do acórdão que evidenciariam o prequestionamento, impondo-se a manutenção da decisão agravada e o desprovimento do agravo regimental.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932, III; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STF, Súmula 282; STF, Súmula 356 Jurisprudência relevante citada:Não foram citados precedentes específicos além de enunciados sumulares.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.