JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Prejudicialidade d o agravo em recurso especial por reiteração de pedidos já decididos em habeas corpus relativo à mesma ação penal. Dosimetria e regime prisional. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado agravo em recurso especial, em razão de a questão posta já haver sido apreciada em habeas corpus (HC 1.021.304/MG) relativo à mesma ação penal na origem.2. Fato relevante. No HC 1.021.304/MG, decisão proferida em 18/08/2025, com trânsito em julgado em 26/ 8/2025, assentou: (i) aumento da pena-base justificado pelo severo agravamento da vida financeira da vítima; e (ii) possibilidade de fixação de regime prisional mais gravoso quando a pena-base é estabelecida acima do mínimo legal em razão da valoração desfavorável do art. 59 do CP, ainda que evidenciada a primariedade.3. Teses do agravante. Defesa sustenta a inaplicabilidade do princípio da unirrecorribilidade diante do manejo concomitante de habeas corpus e recurso especial, bem como aponta cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento das teses sobre dosimetria e regime prisional, postulando o afastamento da prejudicialidade e o regular processamento do agravo em recurso especial.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial permanece prejudicado por reiteração de pedidos já decididos, com trânsito em julgado, em habeas corpus relativo à mesma ação penal.III. Razões de decidir5. A decisão no HC 1.021.304/MG, relativa à mesma ação penal e com trânsito em julgado, apreciou e manteve o aumento da pena-base e a fixação de regime prisional mais gravoso, configurando reiteração da matéria no agravo em recurso especial e, portanto, prejudicialidade do recurso.6. As teses defensivas sobre dosimetria e regime prisional foram devidamente apreciadas e afastadas no habeas corpus citado, inexistindo cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional.7. A simultaneidade do manejo de habeas corpus e recurso especial ofende o princípio da unirrecorribilidade quando há identidade de pedidos e sobreposição de matéria já decidida, impondo-se a manutenção da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A reiteração, em agravo em recurso especial, de questões já apreciadas em habeas corpus relativo à mesma ação penal, torna o recurso prejudicado. 2. A apreciação das teses de dosimetria da pena e de regime prisional no habeas corpus afasta alegações de cerceamento de defesa e de negativa de prestação jurisdicional.Dispositivos relevantes citados:CP, art. 59 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1649191/SP, Sexta Tuma, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1676750/SP, Sexta Tuma, julgado em 09/06/2020, DJe 23/06/2020;STJ, AgRg no AREsp 1662272/SP, Quinta Tuma, julgado em 19/05/2020, DJe 29/05/2020.
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