JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Importunação sexual (art. 215-A do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP). Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo IMPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. Fato relevante. Condenação nas instâncias ordinárias pelos crimes de importunação sexual e uso de documento falso. A parte agravante sustenta não incidir a Súmula 7/STJ, reitera argumentos absolutórios e alega omissão quanto às teses relativas ao uso de documento falso.3. Pretensão. Provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido e provido.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a reforma do acórdão de origem, quanto à autoria e à materialidade dos delitos de importunação sexual e uso de documento falso, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.5. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, na decisão agravada, relativamente às teses defensivas envolvendo o delito de uso de documento falso.6. A questão em discussão consiste em saber se a tese defensiva de que o documento falso teria sido localizado apenas posteriormente, em revista pessoal, e não apresentado aos policiais, pode ser examinada na via especial sem reexame de fatos e provas.III. Razões de decidir7. As instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova, afirmaram a autoria e a materialidade dos delitos de importunação sexual (art. 215-A do CP) e uso de documento falso (art. 304 do CP), sendo inviável, na via especial, infirmar tais conclusões sem revolvimento do acervo probatório (Súmula 7/STJ).8. Quanto ao uso de documento falso, há conclusão das instâncias ordinárias de que houve apresentação do documento aos policiais, o que é suficiente para a consumação do delito; a tese defensiva de localização posterior em revista exige reavaliação de fatos e provas, providência incompatível com o recurso especial (Súmula 7/STJ).9. Inexiste omissão na decisão agravada; eventual vício deveria ter sido suscitado pelo meio processual adequado, o que não ocorreu, permanecendo hígidos os fundamentos do decisum que não conheceu do recurso especial.IV. Dispositivo e tese10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.Tese de julgamento:1. É inviável, em recurso especial, o revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar condenação quando as instâncias ordinárias afirmam a autoria e a materialidade dos delitos (Súmula 7/STJ).2. A consumação do uso de documento falso se configura com a apresentação do documento às autoridades, não sendo possível, na via especial, acolher tese fática contrária sem reexame de provas.3. A alegação de omissão deve ser suscitada pelo instrumento processual adequado, não se verificando nulidade quando a decisão explicita fundamentos suficientes para manter o não conhecimento do recurso especial.4. O relato coerente da vítima, corroborado por elementos do contexto e testemunho judicial, possui especial relevância para a formação do juízo condenatório em crimes contra a dignidade sexual.Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "a"; CP, art. 215-A; CP, art. 304; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. Fato relevante. Condenação por importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) mantida pelas instâncias ordinárias com fundamento na palavra da vítima, considerada firme, coerente e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/06/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental. NO AGRAVO EM Recurso especial. Prejudicialidade entre habeas corpus e recurso especial. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Continuidade delitiva.Agravo improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em demanda na qual a parte recorrente sustenta ausência de prejudicialidade em relaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E ASSÉDIO SEXUAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ e a não comprovação do dissídio jurisprudencial.2. Condenação do agravante pela…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO FUNDADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, manejado em face de acórdão que manteve a condenação do agravante pela prática do crime de importunação se…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 7 E 83, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão proferida em juízo de retratação que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, por incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ.2. Fato relevante. Agravante condenado, em primeiro gra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.