- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. RENOVAÇÃO DE PESQUISA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL. PROVIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Afastado o óbice da Súmula 7/STJ, pois os marcos temporais constam expressamente do acórdão recorrido, sem necessidade de revolvimento de fatos e provas.2. O decurso de quase cinco anos entre a última pesquisa e o novo requerimento constitui fundamento autônomo para autorizar a renovação da busca via SISBAJUD, dispensada a prova de alteração patrimonial do executado.3 . Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.121.146/DF, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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