- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL. SISBAJUD. FUNCIONALIDADE "TEIMOSINHA". REITERAÇÃO. RAZOABILIDADE. CRITÉRIO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. CAGED. DILIGÊNCIA JÁ REALIZADA POR MEIO EQUIVALENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.1. O tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu que a reiteração da pesquisa patrimonial via SISBAJUD (modalidade "teimosinha") não era razoável no caso, devido ao curto intervalo desde a última busca e à falta de indícios de mudança na situação financeira do devedor.2. É inviável revisar o entendimento das instâncias comuns sobre a conveniência de repetir diligências eletrônicas sem reexaminar fatos e provas, procedimento proibido pela Súmula nº 7/STJ.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a utilização da ferramenta "teimosinha" deve ser avaliada caso a caso pelo magistrado, não cabendo intervenção desta Corte nos critérios de razoabilidade fixados na origem.4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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