JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. COBRANÇA. ALUGUÉIS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. USO EXCLUSIVO DO BEM. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. A pretensão de ressarcimento fundada no enriquecimento sem causa prescreve em 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Precedentes.2. Estando o acórdão estadual em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o apelo nobre não prospera, tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional.3. Recurso especial não provido.
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