- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊ NCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso em habeas corpus, por reiteração de pedido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental ataca especificamente o fundamento da decisão agravada reiteração de impetração de modo a viabilizar seu conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, com impugnação específica de seus fundamentos.4. As razões do agravo regimental limitaram-se a reiterar a alegação de ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, sem enfrentar o fundamento da decisão agravada relativo à reiteração de pedido.5. A Súmula 182/STJ incide na espécie, tornando inviável o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, ainda que por analogia ao regime do agravo previsto no CPC.IV. Dispositivo6. Agravo regimental não conhecido.
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