JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE POR REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente recurso ordinário em habeas corpus, por reconhecer reiteração de pedidos anteriormente apreciados, com tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, em HC nº 1.078.299/PI.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante limita-se a reiterar teses de mérito, sem impugnar especificamente o fundamento autônomo da decisão agravada relativo à reiteração de pedidos, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir3. Constata-se que a decisão agravada indeferiu liminarmente o recurso ordinário em habeas corpus por reiteração de pedidos, reconhecendo a tríplice identidade com writ anterior, fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão.4. O agravante não impugna especificamente o fundamento de reiteração, limitando-se a reproduzir teses de mérito (contemporaneidade da prisão e excesso de prazo), em afronta ao princípio da dialeticidade recursal.5. Aplica-se o óbice da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do recurso.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
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