- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ÓBICE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus por reiteração de pedido nesta Corte, com identidade de partes, de causa de pedir e do ato judicial impugnado, e que pretende juízo de retratação para revogação da prisão preventiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste em saber se o agravo regimental impugna, de forma específica, os fundamentos autônomos da decisão monocrática.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo regimental não enfrenta, de modo concreto e específico, o fundamento autônomo de reiteração de pedido, limitando-se a reproduzir teses de mérito, o que caracteriza deficiência dialética apta a atrair a incidência da Súmula 182/STJ, por analogia.IV. DISPOSITIVO4. Agravo regimental não conhecido.
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