- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negou provimento, mantendo a prisão preventiva decretada em ação penal por homicídio qualificado tentado.2. O agravante requer a reforma da decisão para revogar a custódia cautelar, com expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se subsistem fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP.III. Razões de decidir4. A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo emprego de arma branca, golpes súbitos dirigidos ao abdômen e à perna, fuga imediata e indicação de dolo intenso, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública.5. A necessidade de assegurar a aplicação da lei penal resta demonstrada pelo período em que o agravante permaneceu foragido até o cumprimento do mandado de prisão.6. A conveniência da instrução criminal, que se projeta até o julgamento em plenário no Tribunal do Júri, autoriza a custódia para evitar interferências indevidas no iter probatório.7. As medidas cautelares do art. 319 do CPP são insuficientes para neutralizar os riscos identificados, diante da periculosidade concreta e dos fundamentos da custódia.8. As condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos.9. Os fatos supervenientes invocados demandariam dilação probatória incompatível com a via do habeas corpus.IV. Dispositivo10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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