- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus.2. O impetrante refuta decisão terminativa proferida por desembargador, que não conheceu do writ na origem e extinguiu o feito sem julgamento de mérito.3. Compete a este Superior Tribunal julgar o habeas corpus decidido em única ou última instância pelos Tribunais de segundo grau, razão pela qual é necessária a interposição de agravo ao colegiado competente, a fim de que ocorra o exaurimento de instância (art. 105, II, "a", da CF).4. Ademais é incabível eventual concessão da ordem, de ofício, pois a supressão de instância impede a análise direta, por esta Corte, de incidente da execução não apreciado por desembargador ou pelo tribunal de origem, ainda que a defesa alegue flagrante ilegalidade.5. Agravo regimental não provido.
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