- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas específicas que ensejaram o indeferimento liminar do habeas corpus, motivo por que este regimental também não pode ser conhecido.2. Na espécie, a decisão agravada indeferiu o writ porquanto a controvérsia deduzida não foi previamente analisada pela Corte de origem.3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado os argumentos da decisão monocrática agravada. Todavia, a parte limitou-se a reproduzir integralmente a inicial do habeas corpus. Ao proceder dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.088.643/PI, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 11/6/2026, DJEN de 16/6/2026.)
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