- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o conhecimento do agravo interno.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não tendo a parte agravante impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada, não há como conhecer do recurso, à luz do princípio da dialeticidade recursal.4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo.IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (AgRg no RHC n. 228.192/SP, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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